Na tarde do dia 18 de julho, o governador do Estado Eduardo Leite sancionou a Lei da Navegação do Câncer de Mama, que oportuniza a todas as pacientes com câncer de mama do Estado o atendimento humanizado e individualizado para conduzir e apoiar a sua jornada de tratamento contra esse tipo de câncer. O projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no da 25 de junho e contou com o apoio do Imama e da Femama na sua elaboração.
O ato de assinatura da lei ocorreu no Palácio Piratini, na presença do governador, da deputada delegada Nadine, autora do projeto de Lei, da presidente do Imama Cintia Seben, acompanhada da diretora executiva da instituição Rita cunha e do coordenador de projetos e relações institucionais Alexandre Bem.
Para a presidente Cintia, a lei vai oportunizar para as pacientes serem atendidas em todas as suas necessidades na jornada do câncer de mama. Uma conquista de todos, principalmente das mulheres gaúchas que enfrentam o câncer de mama.